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Posted On Quinta, 14 Outubro 2010 11:59 Escrito por
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Ilmo.Sr.

Dr.Luiz Alceu Pereira Jorge

DD.Presidente da AAPE-PR.-

 

                                               Prezado Senhor Presidente,

                                               

                                               Por meio deste, transmito a Vossa Senhoria, o Relatório de Serviços Advocatícios realizados pela Saliba Oliveira Advogados Associados, em prol da Associação dos Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná, no mês de setembro de 2010.

 

 

Relatório de Serviços Advocatícios realizados em Brasília, em prol da Associação dos Advogados do Poder executivo do Estado do Paraná .

 

 

Esta sociedade de advogados, sediada em Brasília, considerando a responsabilidade do trabalho advocatício que lhe foi confiado pela Associação dos Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná, e, tendo em vista, o teor do contrato vigente, tem o prazer de transmitir-lhe o relatório de atividades desencadeadas durante o mês de setembro de 2010.

 

  1. 1)      Reclamação 9893 – Supremo Tribunal Federal:

 

Neste processo estamos realizando um trabalho de acompanhamento presencial, pelos escritórios dos advogados Michel Saliba e Gabriela Rollemberg, diretamente pelos mesmos, e através de membros de suas equipes.

 

Inicialmente, o Ministro Relator entendeu ser a matéria por demais complexa e remeteu os autos para as informações de estilo, estando atualmente na Procuradoria Geral da República.

 

O processo foi para a Procuradoria Geral da República em 07.04.2010, e lá teve distribuição ao Exmo.Sr.Procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, com ele permanecendo desde a data de 08.04.2010.

 

O último posicionamento do gabinete é de que, passadas as eleições do 2.º turno, o processo seria priorizado.

 

Temos audiência marcada no gabinete do Procurador Geral para o dia 05.11.2010.

 

  1. 2)      Agravo de Instrumento 749.998-PR – Supremo Tribunal Federal

 

O processo encontra-se na fase de Embargos de Declaração contra decisão que desproveu Agravo Regimental, interposto contra decisão que negou seguimento a um Agravo de Instrumento, aviado em face da decisão de inadmissibilidade de Recurso Extraordinário contra o acórdão prolatado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º386112-9, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e na qual foi autor o Procurador Geral do Estado.

 

Nosso principal objetivo é postergar ao máximo o julgamento destes embargos declaratórios, até que haja o julgamento da Reclamação 9893, mormente porque o trânsito em julgado da decisão da ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo órgão especial do TJ-PR prejudica sobremaneira a causa dos AAPE-PR.

 

Com a troca de comando na Presidência do STF, os processos de relatoria do Min.Cezar Peluso passaram à titularidade do Min.Gilmar Mendes, sendo que já estivemos com a assessoria do referido ministro, e devemos nos reunir com o próprio ministro em audiência a ser agendada, eis que já solicitada.

 

  1. 3)      Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 484-PR –  STF

 

A conhecida Ação Direta de Inconstitucionalidade 484, que se arrasta pelo STF desde 1994, parece muito próxima de um fim alvissareiro.

 

Em 13.12.2006 iniciou-se o julgamento, sob a relatoria do Ministro Eros Grau, após o voto do mesmo pela improcedência da ADI, pediu vista a ministra Cármen Lúcia, que devolveu os autos e pediu dia para julgamento, dois anos depois, em 09.12.2008.

 

O julgamento prosseguiu no dia 12.02.2009, e após o voto do Ministro Eros Grau, dele divergiu a Min.Cármen Lúcia, tendo acompanhado o relator o saudoso Ministro Menezes Direito e o Ministro Ricardo Lewandowski, também julgando pela improcedência da ADI.

 

Em 12.02.2009 pediu vista o Min.Peluso, sendo que veio a assumir a Presidência do STF em 22.04.2010, dificultando, cada vez mais, a conclusão de seu voto-vista, que acreditamos ocorrerá, no máximo, até o final deste ano.

 

Prognósticos dos mais diversos dão conta de que o julgamento da ADI 484 não ultrapassaria o mês de outubro corrente, entretanto, penso que levará mais tempo, por todas as informações que temos colhido, em constante acompanhamento na Presidência da Corte Constitucional do país.

 

É mister ressaltar que temos ótimas chances de concluir o julgamento com a vitória da tese da constitucionalidade das leis estaduais 9422 e 9525, e ainda neste ano. Estamos trabalhando com afinco e dedicação, eis que temos todo o interesse no rápido e exitoso julgamento da demanda.

 

4) Da Propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo do art.111. inciso II, da Constituição do Estado do Paraná – Competência do Procurador Geral do Estado para propor ADI.

 

A presente ação será manejada por um partido político, junto ao qual estamos nos articulando, justamente para observar o disposto no inciso VIII, do art.103, da Carta da República, eis que o partido político integra o rol dos legitimados imediatos, sem qualquer questionamento acerca da pertinência temática entre a ADI e o autor da ação.

 

Há também a hipótese de propositura pela Associação Brasileira dos Advogados do Poder Executivo, que congrega advogados autárquicos, fundacionais, entre outros que atuam junto a Administração Indireta Estadual.

 

Temos uma reunião marcada com o Dr.Antonio Oliboni, presidente nacional do PSC, em Belo Horizonte (sede do partido), ou no Rio de Janeiro (domicílio profissional do presidente), estamos simplesmente aguardando a confirmação para nos deslocarmos, tendo em vista que ele só estará em Brasília depois do segundo turno das eleições presidenciais, isso sem contar que o congresso nacional permanece em “recesso branco” até 03 de novembro vindouro.

 

Informa-se, outrossim, que a petição inicial já está devidamente minutada, e será encaminhada aos Ilustres Advogados Athos Pedroso e João Gualberto Pinheiro Júnior, para que procedam à costumeira, e indispensável, análise antes do ajuizamento.

 

  1. 5)      Conclusão

 

Na busca de obtermos os melhores resultados para os interesses da AAPE-PR temos enfrentado uma dura batalha, que encontra sólida organização pelo lado dos procuradores de estado em todo o país, sediados aqui em Brasília, por meio de sua associação de classe.

 

A reação dos advogados do Poder executivo tem sido impressionante e a postura altaneira de todos aqueles interessados no sucesso das causas, farão, indubitavelmente, vingar o escopo contido nos nobres propósitos da categoria, que temos o prazer de defender e representar nesta Capital Federal.

 

À inteira disposição, para maiores esclarecimentos, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.-

 

Michel Saliba Oliveira

          OAB/DF 24.694
Lido 535 vezes Última modificação em Quinta, 08 Agosto 2013 09:07
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